PROJETO DO VEREADOR NECÓ. O BANCO DE ALIMENTOS VAI AJUDAR CENTENAS DE FAMÍLIAS EM ROSÁRIO MA


Com o objetivo de instituir no âmbito do Município de Rosário – MA, o Programa Banco de Alimentos, tendo a finalidade de captar doações de alimentos e promover sua distribuição, diretamente ou através de entidades previamente cadastradas às pessoas e/ou famílias em estado de vulnerabilidade alimentar e nutricional, assistidas ou não, por entidades assistenciais, contribuindo diretamente para a diminuição da fome.
Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado, através das Secretarias Municipais de Assistência Social e Educação, organizar e estruturar o Banco de Alimentos, fornecendo o apoio administrativo, técnico e operacional, inclusive envolvendo todos os profissionais em nutrição determinando os critérios de coleta, de distribuição de alimentos, da fiscalização a ser exercida, bem como o credenciamento e o acompanhamento das entidades e/ou famílias beneficiárias, devidamente cadastradas.
Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a firmar parceria com o Ministério do Desenvolvimento Social – MDS, visando fomentar e implementar aludida política social
Art. 4º - Fica proibida a comercialização dos alimentos doados e coletados pelo Banco de Alimentos.
Parágrafo único – Não será permitida a distribuição de alimentos diretamente às famílias que comprovem baixa renda, nenhuma renda ou condição de vulnerabilidade social, e instituições e organizações não governamentais que não estejam devidamente cadastradas como beneficiárias do Programa Banco de Alimentos.
O vereador NECÓ disse que São finalidades do Programa Banco de Alimentos do Município de Rosário-MA:

Proceder à coleta, recondicionamento e armazenamento de produtos e gêneros alimentícios, perecíveis ou não, desde que em condições de consumo, provenientes de:
a) Doações de estabelecimentos comerciais e industriais ligados à produção e comercialização, no atacado ou no varejo, de produtos e gêneros alimentícios;
b) Doações das apreensões por órgãos da administração municipal, estadual ou federal, resguardada a aplicação das normas legais;
c) Doações de órgãos públicos ou de pessoas físicas ou jurídicas de direito privado;
d) Produtores rurais, hortas comunitárias e atividades afins;
e) Produtos oriundos de compra direta da agricultura familiar;
f) Produtos oriundos do programa compra com doação simultânea.

"Atualmente de acordo com o Ministério de Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS,2014), são 124 bancos de alimentos no Brasil, espalhados por 117 municípios. Conforme os dados disponibilizados pelo Ministério, os Bancos de Alimentos recebem e distribuem mais de 38 mil toneladas de alimentos mensais, que beneficiam quase 5 mil entidades e 11,7 milhões de pessoas.
Banco de Alimentos no Brasil", disse o vereador do povo.(NECÓ)
Ele disse ainda que A presente propositura, tem como objetivo instituir no território rosariense, o Programa banco de Alimentos, que vislumbra o fortalecimento da segurança alimentar em nosso Município.

Sabemos que a fome e o desperdício de alimentos estão entre os maiores problemas que o Brasil enfrenta, constituindo-se em um dos maiores paradoxos de nosso País, já que produzimos cerca de 140 milhões de toneladas de alimentos por ano e somos um dos maiores exportadores de produtos agrícolas do mundo, ao mesmo tempo em que, temos milhões de excluídos sem acesso ao alimento em quantidade e/ou qualidade para que se mantenham, primeiramente, vivos e, quando assegurada a sobrevivência, com saúde e capacidade adequada ao desenvolvimento humano.
O enfrentamento do problema da fome implica, em primeiro lugar, no reconhecimento multidimensional e intersetorial que requer intensa articulação entre as políticas econômicas e sociais. O impacto de medidas de natureza macroeconômica alcança de forma substantiva as situações de fome e pobreza, em especial a distribuição da renda, ainda extremamente desigual em nosso País, a criação e manutenção de empregos e oportunidades de trabalho, o poder de compra dos salários, particularmente os preços dos bens essenciais, dentre outros aspectos fundamentais à vida digna pautada nos direitos básicos da cidadania.