O autor do projeto, vereador 'NECÓ DE ROSÁRIO MA, afirma que, embora a Lei Maria da Penha tenha previsto uma série de mecanismos de salvaguarda às mulheres em situação de violência, as estatísticas demonstram que os agressores continuam praticando atos violentos, mesmo após o deferimento de medidas protetivas pelos juízes.
O vereador argumentou que diversos municípios brasileiros vêm usando a patrulha como meio de prevenir a violência doméstica, com avanços na redução dos índices de violação às medidas protetivas.
Com isso fica o Poder Executivo autorizado a instituir no âmbito do Município de Rosário – MA, Patrulha Guardiã Maria da Penha, tendo a finalidade de atender a mulher vitima de quaisquer tipos de violência no município de Rosário e será regida pelas diretrizes dispostas nesta lei e na Lei Federal nº 11.340/2006.
"O patrulhamento visa garantir a efetividade da Lei Maria da Penha integrando órgãos afins com compromissos pactuados no Termo de Adesão ao Pacto Nacional de Enfrentamento a Violência contra as Mulheres determinando relação direta com a comunidade, assegurando o acompanhamento e atendimento das mulheres vitimas de violência domestica e familiar", disse o vereador NECÓ.
Fica o Poder Executivo autorizado a firmar parceria com o Governo Federal e Estadual, através da Secretaria Municipal de Segurança Comunitária e Cidadania e a Superintendência Municipal da Mulher, para implementar aludida lei.
Serão diretrizes de atuação da Patrulha Guardiã Maria da Penha as seguintes:
I. Instrumentalização da Guarda Municipal no campo de atuação da Lei Maria da Penha;
II. Capacitação dos Guardas Municipais da patrulha e dos demais agentes públicos envolvidos para o correto e eficaz atendimento as mulheres vitimas de violência domestica e familiar, visando o atendimento humanizado e qualificado;
III. Qualificação dos membros da Secretaria Municipal de Segurança, para acompanhamento e monitoramento dos casos de violência contra a Mulher, de modo a reduzir a incidência desse tipo de ocorrência.