Projeto do vereador NECÓ valoriza os professores de Rosário MA


Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a instituir, no âmbito do município de Rosário-MA, o Mérito de Incentivo ao Cumprimento de Metas da Educação Infantil, do Ensino Fundamental e da Educação de Jovens e Adultos, tendo como objetivo valorizar os profissionais da Educação lotados na Rede Municipal de Ensino, que contribuírem com a melhoria dos resultados de aprendizagem dos estudantes, por meio do alcance ou superação das metas anuais definidas pela Secretaria Municipal de Educação - SEMED, além do preenchimento de critérios a serem definidos para cada unidade de ensino.
PARÁGRAFO ÚNICO - Para o cumprimento do disposto no caput deste artigo, os profissionais da educação, desenvolverão a prática de gestão por resultados, pautada em critérios e metas a serem definidos em regulamentos próprios para cada uma das modalidades de ensino: Educação Infantil, Ensino Fundamental e Educação de Jovens e Adultos.
Art. 2º Fica criado o mérito de incentivo a ser concedido aos profissionais da educação, que consistirá em:
I. Pagamento de 14º (décimo quarto) salário, em decorrência do atingimento das metas preestabelecidas;
PARÁGRAFO ÚNICO. Para efeito desta Lei, a remuneração será composta de vencimento, prática docente, carga dobrada, localidade especial e educação especial, quando for o caso.
Art. 3º A ordem classificatória das unidades escolares aptas ao recebimento do incentivo previsto nesta lei, será limitada pelo valor do orçamento definido previamente pela Secretaria Municipal de Educação.
Art. 4º Os recursos necessários à execução do disposto nesta Lei decorrerão dos programas, projetos e atividades integrantes doOrçamento da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 5º O pagamento dos valores correspondentes ao Mérito de Incentivo serão depositados em contas correntes dos servidores.
Art. 6º. O pagamento ocorrerá desde que haja disponibilidade orçamentária/financeira e que não afronte a Lei de Responsabilidade Fiscal.

"Nossa proposição, tem como objetivo instituir no âmbito do Município de Rosário – MA, o incentivo de mérito aos valorosos profissionais da educação do nosso município, que prestam relevantes serviços no campo educacional necessitando, portanto, de serem respeitados e valorizados.
Isto posto, sabemos que a Secretaria Municipal de Educação, tem a missão elementar de garantir educação básica de qualidade, assegurando o acesso, a inclusão, a permanência e a formação dos estudantes, desenvolvendo competências e habilidades adequadas às transformações sociais, bem como a valorização dos profissionais da educação, tendo ainda o objetivo de colocar Rosário entre as melhores cidades do país no índice de Desenvolvimento da Educação Básica - IDEB.
Devemos legislar para assegurar ferramentas e instrumentos legais para alcançarmos metas e diretrizes da educação, onde o papel do professor é de suma importância, haja vista que desenvolve trabalhos dentro do ambiente escolar e apresenta conhecimentos pedagógicos específicos dos aspectos que incidem no processo de ensino-aprendizagem: metodologias, currículo, avaliação, planejamento, fundamentos teóricos e etc, o que propiciado ao município um papel de destaque no ranque estadual no qual temos atingido e até superado o IDEB além de premiações nas olimpíadas de Matemática e Português.
Diante do exposto, temos convicção que ao estabelecer este incentivo de mérito, estaremos contribuindo de forma significativa para a elevação da estima, valorização dos profissionais da educação da rede municipal de ensino, da nossa querida Rosário, bem como a democratização do alcance dos envolvidos no que tange ao desenvolvimento de suas atividades pedagógicas, refletindo na melhoria dos resultados da aprendizagem dos estudantes e dos índices educacionais a serem alcançados, definidos anualmente pela secretaria em comento", disse o vereador NECÓ.