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VEREADOR NECÓ. |
O atuante vereador do povo; Pedrosa Filho(NECÓ) apresentou um projeto de lei que visa proteger o consumidor dos absurdos praticados pela SAAE leia-se Serviço autônomo de água e esgoto.
o brilhante projeto proibi o SAAE de incluir usuários inadimplentes em cadastro do Serviço de Proteção ao Crédito – SPC e SERASA, em consonância com os Artigos 22 e 42 da Lei Nº 8.078/1990, Código de Defesa do consumidor.
Segundo o vereador NECÓ, alguns parlamentares da base aliada da prefeita de Rosário não ficaram felizes com o projeto já que vai beneficiar a população que muitas vezes é injustiçada e quando tenta efetuar uma compra ou pedir um empréstimo recebe a triste noticia que está negativado.
Nossa reportagem entrou em contato com o autor do projeto que nos respondeu o seguinte:
"Trata-se de proposição que tem como objetivo impedir que usuários do Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE, no âmbito do Município de Rosário – MA, sejam expostos ao ridículo, o proposito de incluir o nome dos usuários inadimplentes nos cadastros do SPC e SERASA, em nossa ótica é uma atitude no mínimo imoral, que não deve prosperar, concordar que o SAAE em razão da inadimplência dos seus usuários aplique sanção maior que a suspensão do serviço, não comungamos com tal prática, visto que a negativação nos serviços de créditos, cria obstáculos na vida daquelas que buscam financiamento para atendimento de necessidades do dia a dia, como crediário em estabelecimentos comerciais, bem como em programas sociais para aquisição da casa própria, microcréditos e outros, otimizando a melhoria de sua qualidade de vida, não havendo portanto, argumentos que justifique a postura abusiva da direção do SAAE, os consumidores em epígrafe já são punidos quando deixam de pagar as contas pelo corte na prestação do serviço, água é um serviço essencial, não podendo gerar prejuízos para o consumidor pela restrição de crédito ou dano à imagem.Ademais, não podemos esquecer que são possíveis situações esporádicas como desemprego ou aperto financeiro, capazes de prejudicar o pagamento dos serviços e que a inclusão de pessoas na situação acarretaria ônus demasiado severo, vivemos em um mundo contemporâneo, que boa parte das empresas atualmente exigem a inexistência de débitos na praça para contratação de um trabalhador, e a inclusão nos serviços de proteção ao crédito geraria constrangimentos para que o devedor conseguisse um novo emprego e saísse de eventual situação de penúria financeira.
Nobres pares, ao aprovar o presente Projeto de Lei, o Legislativo Rosariense no desempenho de suas funções para com os usuários do SAAE, estará contribuindo de forma imprescindível para coibir aludida prática em nosso município." disse o VEREADOR NECÓ.
É bom lembrar que quem tiver condições de comprovar que houve a inscrição indevida do seu nome nos serviços de proteção ao crédito (como no SPC e na Serasa), deve recorrer à Justiça.