A Justiça do Maranhão deferiu nesta quarta-feira (3) liminar em Ação Civil Pública (ACP) por meio da qual o Sindicato dos Bancários do Maranhão (SEEB–MA) pede a suspensão do fechamento de cinco agências bancárias no Maranhão. A Ação foi protocolada na Vara de Interesses Difusos e Coletivos em São Luís após decisão do Banco do Brasil (BB) de que 361 agências teriam suas atividades encerradas, além de 243 agências serem transformadas em postos de atendimento em todo o país.
No Maranhão, o Banco do Brasil anunciou o fechamento de cinco agências, sendo duas em São Luís (Cohatrac e Reviver), Bacabal (Agência Texeira Mendes), Imperatriz (Praça da Cultura) e Caxias (Volta Rendonda). Alem, da transformação de outras duas em postos de atendimento, nas cidades Governador Archer e Santa Quitéria.
Na liminar, o juiz titular da Vara, Douglas Martins, determina o pleno funcionamento de todas as atuais agências no país, enquanto perdurarem as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância nacional e abstendo-se, ainda, de reduzi-las a postos de atendimento.
O presidente do Sindicato, Eloy Natan, considerou uma importante vitória judicial, que reforça a luta da categoria maranhense . “Agora, é continuar atuando em conjunto com a sociedade civil, a fim de evitar o desmonte do Banco do Brasil. Em defesa das estatais, dos bancários e da população: vamos à luta” – afirmou Eloy.
Ainda segundo a decisão judicial, os bancos deverão apontar quais os serviços deixariam de ser prestados nos postos de atendimento e quais continuarão sendo oferecidos, além de informar quais providências estão sendo ou foram tomadas para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância nacional.
Confira a decisão liminar:
“DEFIRO, em parte, o pedido de tutela de urgência e, por conseguinte, DETERMINO ao Banco do Brasil que se abstenha de fechar quaisquer unidades/agências e mantenha o funcionamento pleno de todas as suas unidades e agências do país, enquanto perdurarem as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância nacional de que trata a Lei nº 13.979/2020, considerando o deferimento da Medida Cautelar na ADI nº 6.625/DF, rel. Min. Ricardo Lewandowski. CITE-SE o Banco do Brasil para apresentar contestação no prazo de 15 dias. INTIME-SE o Ministério Público para acompanhar a ação. Cópia desta decisão servirá de mandado.
São Luís, datado eletronicamente.
Dr. DOUGLAS DE MELO MARTINS
Juiz Titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos da Comarca da Ilha de São Luís”.
De: MA10