Rosário. Empresas de telefonia serão obrigadas a instalarem postos de atendimentos presenciais


O vereador Necó, tem apresentado projetos de grande relevância para o município de Rosário, o parlamentar tem se destacado pelo seu trabalho e sua luta para uma cidade melhor, vendo a necessidade e sentindo na pele o que o rosariense sente ao procurar um atendimento junto as operadoras de celulares, o vereador apresentou e teve esse projeto aprovado pelos seus pares na camará.  Tornando assim obrigatório um posto presencial para atendimento ao publico. 
O vereador disse que não se trata  apenas de um sinal de desrespeito ao consumidor, como também confronta a legislação que emana da Anatel - Agência Nacional de Telecomunicações.
A não oferta, por parte das operadoras de telefonia, de atendimento presencial nas localidades integrantes de sua área de abrangência.

"Ocorre que as empresas prestadoras do serviço de telefonia, apesar dessas legislações de natureza infra-legal, ainda não cumpriram sua obrigação, e a maior parte da população continua sem acesso aos postos de atendimento presencial dos serviços de telefonia.

Assim sendo, não resta dúvida sobre os benefícios advindos da instalação de postos de atendimento presencial de telefonia nas localidades por elas atendidas. Além da evidente contribuição para a melhoria da qualidade dos serviços de atendimento dos consumidores, haverá, como efeito adjacente, um impulso à economia dessas localidades, com geração de empregos e renda", Disse o vereador NECÓ,

A presente propositura tem o objetivo de garantir a instalação de postos de atendimento presenciais em município de Rosário, tendo em vista que as empresas prestadoras do serviço de telefonia estão sempre presentes no topo dos rankings que classificam as empresas que mais recebem reclamações e queixas dos consumidores. Entretanto, apesar de serem campeãs de reclamações, tais companhias ainda permanecem longe dos consumidores, tendo em vista que não oferecem à maioria de seus usuários a possibilidade de atendimento em loja física.

Art. 1º Ficam as empresas prestadoras do serviço de telefonia fixa e móvel (OI, TIM, VIVO e CLARO) obrigadas a instalar postos de atendimento presenciais no município de Rosário - MA.

Art. 2º Para os efeitos desta Lei, entende-se por PST - Posto de Serviço Telefônico - o local de atendimento ao público, operado pela própria empresa ou de forma terceirizada, que disponha de serviço de balcão para atendimento dos consumidores nos seguintes aspectos:

I. Compra, venda, e cancelamento do serviço de telefonia;

II. Esclarecimento de dúvidas sobre a operação e funcionamento de aparelhos e do serviço de telefonia;

III. Esclarecimento e protocolização de questionamentos e reclamações quanto aos documentos de cobrança e à qualidade da prestação do serviço, em consonância com o Código de Defesa do Consumidor.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor 90 (noventa) dias após sua publicação.