A Lei municipal de Incentivo à Cultura é um instrumento de fomento e difusão da produção cultural do município de Rosário e essa lei AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER INCENTIVOS FISCAIS PARA A REALIZAÇÃO DE PROJETOS CULTURAIS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ROSÁRIO E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIA.
Segundo o vereador esta proposição, tem como objetivo garantir incentivo fiscal, motivar as empresas estabelecidas no âmbito do Município de Rosário-MA, estimulando a produção cultural, por meio de doação ou patrocínio. "Tendo em vista que os organismos oficiais da cultura cada dia menos dispõem de recursos, inclusive no que tange a Secretaria Municipal de Cultura, que não possuem recursos nem mesmo para manter seus próprios corpos estáveis, sendo assim buscamos o apoio da iniciativa privada para que possa realizar seus programas culturais, a aprovação do presente projeto virá de forma favorável trazendo uma mudança significativa no quadro cultural. Quanto às doações ou patrocínio de que trata o presente projeto tem o intuito de motivar as produções culturais de autores e intérpretes locais, assegurando a participação das entidades culturais legalmente constituídas em editais pertinente ao aniversário da cidade, festejos juninos e o carnaval rosariense." disse o parlamentar.