Projeto de lei 028/2018 de autoria do Vereador NECÓ.
A presente proposição tem como objetivo proibir o tráfego de caminhões e congêneres, transportando cargas que vem ocasionando danos às ruas e avenidas do centro da cidade, em obediência ao Plano Diretor de Desenvolvimento do Município de Rosário – MA, em consonância o Art. 30 e demais incisos da Constituição Federal da República.
Muitos acidentes já foram registrados em rosário envolvendo veículos pesados.
Art. 1º Fica proibido a circulação de carretas e caminhões nas vias do centro da cidade de Rosário - MA, nos horários assim determinados, das 06h às 12h e das 14h às 20h.
Art.º 2º - A proibição de que trata o caput do art. 1º restringe-se à Avenida Vitorino Freire, Ruas: Estefânio Saldanha, Coronel Augusto Rocha, Heráclito Nina e Urbano Santos em obediência ao Art. 187, Inciso I do Código de Trânsito Brasileiro – CTB (Lei Federal Nº 9.503/97).
Parágrafo Primeiro – Os motoristas que infringirem a presente lei, estarão sujeitos às penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro – CTB.
Art. 3º Fica o poder executivo autorizado através do Departamento Municipal de Transito e Transportes – DMTT a adotar todos os meios necessários para fiel cumprimento desta Lei.
Art. 4º O Poder Executivo dará ampla divulgação no âmbito local e regional a essa Lei, através de colocação de placas de sinalização de trânsito nas vias de entradas que cortem o perímetro municipal, advertindo das restrições e propondo rotas alternativas.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta lei, ocorrerão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessárias.
Art. 6º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias.
Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º - Revogadas as disposições em contrário.