Vendiam gasolinas a 10 reais e foram pra cadeia



A garrafa de dois litros era vendida por 20 reais cada. Os dois homens foram encaminhados para o presídio de Pedreiras

A Polícia Civil da 14ª Delegacia Regional de Pedreiras (MA), prendeu em flagrante delito dois indivíduos que vendiam clandestinamente gasolina acondicionadas em garrafas de plástico, pela quantia de R$ 20,00 (vinte reais) cada garrafa, por volta das 14 horas, próximo ao ginásio do Bairro Goiabal, nesta urbe.

Mediante denúncias anônimas a Polícia Civil foi informada de que dois indivíduos estariam vendendo gasolina, em garrafas de plástico, em uma rua nas imediações do Bairro Goiabal.

Os policiais civis se deslocaram até os possíveis locais e flagraram os indivíduos vendendo o produto.

Cristiano da Costa Souza e João da Cruz Teixeira Filho foram  presos em flagrante delito e autuados pelas infrações previstas nos arts. 2º, inciso VI, da Lei nº 1.521/51 e 56 da Lei nº 9.695/98.

Os conduzidos confessaram que já haviam vendido cerca de 200 (duzentos) litros de gasolina.

Ambos foram encaminhados para o Presídio de Pedreiras,  onde ficarão à disposição da Justiça.

A Polícia Civil de Pedreiras agradece a população pelas informações repassadas que resultaram nas prisões.

Mais informações

LEI Nº 1.521, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1951.

Art. 2º. São crimes desta natureza: VI - transgredir tabelas oficiais de gêneros e mercadorias, ou de serviços essenciais, bem como expor à venda ou oferecer ao público ou vender tais gêneros, mercadorias ou serviços, por preço superior ao tabelado, assim como não manter afixadas, em lugar visível e de fácil leitura, as tabelas de preços aprovadas pelos órgãos competentes;  Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa, de dois mil a cinqüenta mil cruzeiros.

LEI Nº 9.605, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1998.

Art. 56. Produzir, processar, embalar, importar, exportar, comercializar, fornecer, transportar, armazenar, guardar, ter em depósito ou usar produto ou substância tóxica, perigosa ou nociva à saúde humana ou ao meio ambiente, em desacordo com as exigências estabelecidas em leis ou nos seus regulamentos: Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.


R.F.