ITAPECURU-MIRIM - Em atendimento a pedido do Ministério Público
do Maranhão (MP-MA), formulado em Ação Civil Pública, a 1ª Vara da Justiça de
Itapecuru-Mirim concedeu, no último dia 4, liminar para suspender, de forma
imediata, o procedimento licitatório que resultou na contratação pela
Prefeitura de Itapecuru-Mirim da empresa J.L.M. CHAVES-ME, para a realização de
todas as festividades no município, no ano de 2018, no valor de R$
2.929.875,15.
A decisão judicial determinou, ainda, a suspensão de quaisquer
contratos decorrentes da licitação e que o município de Itapecuru-Mirim se
abstenha de realizar pagamentos à J.L.M.CHAVES–ME, que tenham origem em
contratação vinculada ao certame.
Em caso de descumprimento das medidas, foi fixado o pagamento de
multa diária de R$ 15 mil, a incidir sobre o patrimônio pessoal do prefeito de
Itapecuru-Mirim, Miguel Lauand Fonseca, devendo o montante ser revertido ao
Fundo Federal de Defesa dos Direitos Difusos.
A promotora de justiça Flávia Valéria Nava Silva, titular da 1ª
Promotoria de Justiça de Itapecuru-Mirim, ajuizou a ação, no dia 29 de maio
passado, em virtude das irregularidades constatadas no Pregão Presencial nº
45/17, que levaram à contratação da empresa.
Após análise da Assessoria Técnica da Procuradoria Geral de
Justiça, foram constatadas diversas inconformidades na formalização do processo
licitatório, no edital e na publicidade do certame, “que revelam indícios de
montagem e direcionamento do objeto licitado e que deveriam ter suscitado à
Comissão Permanente de Licitação a desclassificação da empresa requerida, a
qual, na realidade, foi declarada vencedora do pregão”.
Para dar prosseguimento à questão, a juíza titular da 1ª Vara de
Itapecuru-Mirim, Laysa de Jesus Martins Mendes, designou audiência de
conciliação entre as partes para o dia 5 de julho, às 8h30, no fórum da
comarca.
Fonte imirante.com