FABRICA DE GELO EM ROSÁRIO VAI MELHORAR A ECONOMIA DO MUNICÍPIO



VEREADOR NECÓ
Considerando a necessidade de implementar Diretrizes do Plano Diretor de Desenvolvimento do município de Rosário – Ma, O VEREADOR NECÓ colocou para apreciação dos vereadores do Poder Legislativo Rosariense proposição versando sobre criação da Fábrica de Gelo que tem por finalidade garantir competitividade na cadeia produtiva do pescado propiciando ao consumidor pescado de qualidade a preço justo, otimizando a produção e comercialização de gelo em barras destinados ao consumo das embarcações utilizadas pelos pescadores artesanais e pequenos comerciantes de pescado. Segundo o parlamentar desta forma é possível oferecer serviços de armazenamento da produção gerada pelos pescadores artesanais, vislumbrando desenvolver outras atividades afins e correlatas de suma importância aos pescadores artesanais e consumidores no que tange a cadeia produtiva do pescado.

 Com a fabrica de gelo, os pescadores terão mais qualidade em seus produtos e um preço melhor, já que o gelo será produzido no próprio município. Ganha os pescadores e clientes que vão poder comprar o pescado a um preço justo  e assim nossa economia vai melhorar e nosso município se desenvolver muito mais. Disse o vereador NECÓ.
Art. 1º - Fica criada na estrutura da Secretaria Municipal de Agricultura Abastecimento e Pesca a Unidade de Produção de Gelo em Barras e Armazenamento de Pescado, denominada Fábrica de Gelo.

Parágrafo Primeiro – A Fábrica de Gelo tem o objetivo de atuar em defesa dos interesses coletivos dos pescadores artesanais do município de Rosário - Ma.
Art. 2º - A Fábrica de Gelo será administrada por servidores do município lotado na Secretaria acima epigrafada, designados em atos específicos.
Art. 3º – As receitas decorrentes das atividades da Fábrica de gelo constituem receitas orçamentárias do município e serão recebidas no escritório localizado na sua sede e diariamente recolhidas a conta bancaria mediante emissão de Documento de Arrecadação Municipal – DAM.
Art. 4º - As despesas destinadas à manutenção e aos investimentos necessários ao funcionamento da Fábrica de gelo bem como sua ampliação, serão consignados no orçamento do município de Rosário.
Parágrafo Único – na execução das despesas de que trata este artigo será observada a Legislação e os procedimentos a que submete a administração publica.
Art. 5º - O funcionamento da Fábrica de gelo condiciona o município ao cumprimento da Legislação Tributaria aplicável as atividades econômicas que forem exploradas.
Art. 6º - Observadas as formalidades legais, fica o Poder Executivo autorizado a celebrar contratos de concessão para terceirização da gestão da Fábrica de Gelo, bem como de parceria com a Colônia de Pescadores Z – 21 do município de Rosário, objetivando gestão compartilhada.
ESTADO DO MARANHÃO
Câmara Municipal de Rosário
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Art. 7º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a baixar as normas complementares pertinentes ao fiel cumprimento da presente Lei inclusive quanto a horário e funcionamento da Fábrica de Gelo.
Art. 8º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.