Rosário (MA): Escolas públicas poderão ofecerer serviços de saúde

A medida está pautada em Projeto de Lei de autoria do vereador Necó (PMDB). 


Na última sexta-feira (11), o vereador Necó (PMDB), apresentou, na sala das sessões do Plenário Ver. Martinho da Cruz, do Palácio 'Dorotéia Queiroz', em Rosário (MA), um Projeto de Lei que propõe o oferecimento de serviços de saúde em escolas do município. 

As ações em saúde previstas no âmbito do programa considerarão a atenção, promoção, prevenção e assistência, e serão desenvolvidas articuladamente com a rede municipal de educação básica e em conformidade com os princípios e diretrizes do SUS, podendo compreender as seguintes ações, entre outras:

* avaliação clínica;

* avaliação nutricional;

* promoção da alimentação saudável;

* avaliação oftalmológica;

* avaliação da saúde e higiene bucal;

* avaliação auditiva;

* avaliação psicossocial;

* atualização e controle do calendário vacinal;

* redução da morbimortalidade por acidentes e violências;

* prevenção e redução do consumo do álcool;

* prevenção do uso de drogas;

* promoção da saúde sexual e da saúde reprodutiva;

* controle do tabagismo e outros fatores de risco de câncer;

* educação permanente em saúde;

* atividade física e saúde;

* promoção da cultura da prevenção no âmbito escolar; e

* inclusão das temáticas de educação em saúde no projeto político pedagógico das escolas.

Sobre o projeto, o vereador Necó, explicou a importância dos serviços.

"Nossa proposição, tem como finalidade instituir no âmbito do território rosariense o Programa Saúde na Escola, visto que a escola é espaço de grande relevância para promoção da saúde, principalmente quando exerce papel fundamental na formação do cidadão crítico, estimulando a autonomia, o exercício de direitos e deveres, o controle das condições de saúde e qualidade de vida, com opção por atitudes mais saudáveis. Compreende-se ainda que nesse processo também podem ser consideradas eventuais demandas de saúde de profissionais da escola, no sentido de fortalecer os vínculos e corresponder às expectativas mútuas entre profissionais da saúde e da educação. Assim é que, pela importância da matéria tratada neste projeto de lei, espero poder contar com o costumeiro apoio dos ilustres pares para a sua aprovação."  — disse o vereador. 

O programa Saúde na Escola deverá contar com o apoio de Equipes de Saúde da Família (ESF), que farão todos os procedimentos necessários e de apoio a toda comunidade escolar. 

"As ESF podem e devem atuar ativamente nos processos de educação permanente e continuada em saúde de professores, funcionários, pais e estudantes. Ainda, devem garantir e potencializar o acesso e a parceria das escolas com a Unidade de Saúde da Família, coordenando ações contínuas e longitudinais e promovendo a integralidade das ações e serviços em saúde em relação às demandas das escolas. De modo semelhante, as equipes de Saúde da Família podem contar com o apoio dos profissionais da educação, buscando se instrumentalizar sobre o uso de ferramentas pedagógicas e educacionais que podem ser incorporadas à sua abordagem de educação e comunicação em saúde. Daí é que surge a ideia de criação de um programa municipal voltado implantação de ações voltadas à atenção, promoção, prevenção e assistência à saúde, a serem desenvolvidas de forma integrada entre as equipes de Saúde da Família e a rede municipal de educação básica."  — ressaltou Necó.