O Decreto de nº 034/2021 já está em vigor e tem vigência até o dia 09 de maio de 2021. Ele prorroga o decreto nº 025/2021 e as alterações do decreto nº 032/2021 mantendo as regras de funcionamento das atividades econômicas no município de Pinheiro com o intuito de achatar a curva de contágio da covid-19.
O novo decreto acrescenta a redação sobre as práticas desportivas no município. Fica autorizado o funcionamento de ginásios esportivos, campos de futebol, quadras poliesportivas, praças de esporte e demais estruturas destinadas à prática esportiva, obedecendo a lotação máxima 50% da capacidade física do ambiente, bem como, as medidas sanitárias exigidas pelos órgãos de saúde.
Continuam autorizadas as aulas presenciais nas escolas e demais instituições de ensino que pertençam a rede privada ainda com sistema híbrido, observando todas as medidas sanitárias estabelecidas pelos órgãos sanitários.
Durante o período de vigência do decreto fica autorizado a realização de missas, cultos, cerimônias e demais atividades religiosas de caráter coletivo, desde que os templos não ultrapassem 50% da lotação e que esses espaços estejam de acordo com os padrões sanitários e demais regras contidas no decreto. Pessoas com comorbidades, idosos a partir de 60 anos e crianças de até 10 anos não devem participar de forma presencial desses eventos.
A fiscalização do cumprimento dessas medidas continuará sendo realizada pela Prefeitura de Pinheiro em parceria com os demais órgãos de segurança presentes no município.