Na forma regimental requeiro a Vossa Excelência, que após ouvido o
Plenário, Seja encaminhado expediente ao Excelentíssimo Senhor
Governador do Estado do Maranhão, Dr. Flávio Dino e o Presidente da
Assembleia Legislativa do nosso Estado, Deputado Othelino Neto,
solicitando-lhes adoção de estudos objetivando instituir o programa
passe livre estudantil e o fundo estadual do passe livre no âmbito da
região metropolitana da grande São Luis, para atendimento da clientela
estudantil da região em comento, composta pelos Municípios: São Luis,
São José de Ribamar, paço do Lumiar, Raposa, Alcântara, Rosário e
Bacabeira.
Segundo o parlamentar; a proposição, tem como objetivo aprimorar cada vez mais o ordenamento jurídico e atentando para a realidade que norteia o país e ao Estado do Maranhão, bem como sensibilizada com clamor social
dos últimos anos, dentre eles percebeu-se um movimento fortíssimo, o
Movimento Pelo Passe Livre para os estudantes.
"Em virtude deste levante
popular propomos a matéria em epigrafe, visto que este movimento cresce
cada vez mais em nosso país, tanto que recentemente vários estados
brasileiros instituíram aludida política pública.
Matéria com
este teor está se tornando recorrente e há projetos de lei já tramitando
em outros estados e cidades brasileira. O Maranhão não poderia
permanecer inerte a este fato social, neste sentido, como representante
do povo devemos defender os seus interesses. Assim, através da presente
Indicação, contemplamos grande parte dos estudantes Maranhenses com a
pretensão da instituição do passe livre no âmbito da Região
Metropolitana da grande São Luis.
O projeto de lei, que ora segue na forma de Indicação ao Chefe do
Poder Executivo, institui o Programa Passe Livre Estudantil e cria o
Fundo Estadual do Passe Livre Estudantil no âmbito do Estado da
Maranhão. A proposta vem no sentido de reconhecer e garantir no âmbito
do Estado o direito constitucional à educação gratuita.
Como é de conhecimento notório e público, as crianças, os adolescentes, os jovens,
enfim, os estudantes têm direito a matricula gratuita nas instituições
de ensino da rede pública. Entretanto, esse Direito muitas das vezes é
limitado às classes menos abastadas em função do custeio do transporte
público para frequentar a escola.
Isto acontece porque, a
instituição de ensino frequentada pelos estudantes nem sempre coincide
com o logradouro do estudante, tendo este que se deslocar diariamente
através de transporte público no percurso instituição de ensino – casa.
Com os estudantes Universitários de classes sociais com menor poder
aquisitivo, acontece o mesmo problema, tendo em vista que esses jovens
residem em sua maioria nas periferias das cidades ou longe dos centros
urbanos, geralmente, onde se concentram as Universidades e Faculdades.
Desta sorte, estamos diante de um problema social que é também um
problema Governamental. Apenas garantir o direito a educação pública
para os estudantes brasileiros e não garantir que estes estudantes
tenham efetivamente o acesso à educação, não concretiza o texto
constitucional do art.6º, dos direitos sociais, dentre eles a educação.
Entendemos que, ter acesso a educação transcende o direito de
matricula na rede pública do Estado ou dos Municípios, mas perpassa pela
ação do Poder Público de dar ao estudante condição diária de frequentar
a escola, incluindo, destarte, o transporte público para viabilizar o
deslocamento do estudante até sua instituição de ensino e voltar para
casa."disse o vereador.
Esta é uma preocupação do Vereador Pedrosa Filho (Necó), que pretende
através desta humilde indicação contribuir para elaboração de uma lei
estadual que garanta a grande parte do contingente de estudantes
maranhenses, aqueles abrangidos pela proposição com renda per capita
familiar de até 1,5 salário mínimo, possam ser abrangidos pelo benefício
ora criado e ter o efetivo acesso a educação totalmente gratuita no
Estado do Maranhão.
A proposta considera as premissas de que a
solução deve conciliar os aspectos políticos e financeiros, que seja de
simples aplicação e que ofereça um parâmetro semelhante de aplicação
dos recursos públicos entre os aglomerados urbanos e o interior.